Imobiliário n. 02 – CNJ regulamenta Usucapião Extrajudicial

Após a publicação da Lei nº 13.465/2017, que fez alterações importantes no Código Processual Civil e a Lei de Registros Públicos referente o USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou consulta pública e agora no fim de 2017, expediu o Provimento nº 65/2017, visando estabelecer diretrizes para os serviços notariais e de registro de imóveis do país, o que por certo irá facilitar e esclarecer muitas divergências sobre o procedimento, possibilitar aos interessados a satisfação dos seus interesses e também diminuir a discricionariedade de muitos Oficiais Registradores que ainda se mostram contrários a implementação do procedimento que lhes atribuiu uma nova tarefa de muita responsabilidade que não parece ser tão lucrativa.
Confira o Provimento publicado em 15/12/2017: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3394
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